Denatran estuda regra nacional para patinetes elétricos e visita SP

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O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Jerry Adriane Dias Rodrigues, se reúne ainda nesta semana com o secretário municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo, Edson Caram, para conhecer as ações adotadas pela capital paulista com relação aos patinetes elétricos.

A visita ocorre em meio a estudos sobre veículos elétricos de pequeno porte, como patinetes e scooters, que estão em andamento no Denatran. Os estudos debatem "a classificação por tipos de veículos, registro e licenciamento, requisitos para habilitação e definições relativas à circulação, entre outros", segundo informa o órgão, por nota.

Embora esses meios de transporte não tenham regulamentação federal, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem uma resolução, a 465, que já estabelece algumas regras: há obrigatoriedade do uso de capacete de bicicleta pelos usuários e os veículos são permitidos em calçadas, desde que estejam em uma velocidade de até 6 km/h. Na rua, a velocidade permitida é de 20 km/h. Mas o Denatran dá autonomia para cada município regulamentar esses meios de transporte.

Ao menos dez capitais do País já têm serviços de locação desse tipo de transporte por meio de aplicativos. O tema gera polêmica em outras cidades do mundo há pelo menos dois anos.

Em São Paulo, as regras provisórias, que estão em vigor, também obrigam o uso de capacete, mas proíbem o trânsito em calçadas.

Audiência pública debate regras paulistanas
As regras paulistanas foram determinadas por um decreto do prefeito Bruno Covas (PSDB), editado em caráter provisório, com duração prevista de 90 dias.

Na noite desta terça, 21, o assunto foi tema de uma audiência pública convocada pela Câmara Municipal de São Paulo, que discute uma lei municipal para o setor, de autoria do vereador José Police Neto (PSD). Embora as discussões não tenham influência direta no desenvolvimento do decreto definitivo da Prefeitura, o auditório do Sindicato dos Engenheiros, no centro, local do evento, estava lotado.

Na audiência, que não contou com representantes do primeiro escalão da Prefeitura, técnicos da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes informaram que, desde o começo do ano, vinham estudando o tema.

André Castro, assessor técnico da secretaria, falou das dificuldades da regulamentação: as pessoas têm naturalidade com as bicicletas, mas pouca experiência com o patinete. "A pessoa não tem a reação de tirar a mão do guidão e proteger a cabeça quando vai cair", exemplificou.

Por isso, o grupo vinha trabalhando em etapas para definir as regras. Mas a Prefeitura decidiu editar normas antes do término dos estudos, diante da massificação do uso desses veículos na cidade e a possibilidade da ocorrência de algum acidente fatal.

Nesta quarta, ao jornal O Estado de S. Paulo, o secretário Edson Caram disse que o texto da regulamentação partiu dele e dos secretários de Justiça, Rubens Rizek, e de Governo, Mauro Ricardo. Caram afirma que vinha acompanhando os estudos dos técnicos, e por isso pôde participar da criação do texto. "Mas depois eles (os técnicos) foram consultados", argumenta o secretário, e puderam dar sugestões.

As regras impõem multa de até R$ 20 mil para as empresas que alugam os patinetes caso descumpram regras do decreto, como não fornecer informações sobre os usuários à Prefeitura. No caso de mau uso dos patinetes, as multas, também para as empresas, são de no mínimo R$ 100.

Especialistas que estavam na audiência questionaram outros pontos. Rafael Calabria, especialista em gestão de cidades do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), por exemplo, afirmou que as empresa poderiam cobrar o uso dos patinetes por quilômetro, não por tempo, para estimular que as pessoas não corressem, o que gera imprudência, ao usar os veículos em um deslocamento de um ponto a outro.

O projeto de lei de Police ainda está na Comissão de Constituição e Justiça, primeira etapa do processo legislativo paulistano. Tem de passar por duas votações da Câmara antes de ser levado à sanção do prefeito. O Denatran atribui aos órgãos do Poder Executivo Municipal a regulamentação da circulação dos veículos individuais e elétricos.

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