Depois de Raquel, PT e PDT vão ao Supremo contra acordo bilionário da Lava Jato

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O acordo da Lava Jato - força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná - com a Petrobras para pagamento e destinação de US$ 682,5 milhões transferidos pela estatal petrolífera em razão de acordo celebrado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) agora é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) também pelo PT e pelo PDT. Antes, a própria procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia ingressado com ação na Corte máxima pondo em xeque o acordo. As informações estão no site do Supremo.

O "Acordo de Assunção de Compromissos" com a Petrobras foi firmado em nome do Ministério Público Federal por procuradores regionais da República e procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato, no dia 23 de janeiro, e foi homologado pela 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Prevê que metade do valor será investido em "projetos, iniciativas e desenvolvimento institucional de entidades e redes de entidades idôneas, educativas ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção".

Os recursos constituirão um fundo patrimonial a ser administrado por uma fundação de direito privado, com sede em Curitiba, na qual teriam assento representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Paraná, e representantes da sociedade civil.

Os recursos financeiros serão oriundos de acordo internacional firmado pela Petrobras com o Departamento de Justiça americano. A juíza federal Gabriela Hardt justificou sua competência para homologar o acordo nacional porque os fatos originaram-se de investigações e processos criminais conduzidos pela 13.ª Vara Federal de Curitiba.

Na terça-feira, 12, a força-tarefa da Lava Jato recuou e anunciou a desistência da constituição do fundo bilionário. No mesmo dia, a procuradora-geral foi ao Supremo e fulminou o pacto da força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná.

ADPF 569
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 569, o PT e o PDT pedem que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 91, inciso II, alínea 'b', do Código Penal, de modo a deixar claro que cabe à União a destinação de valores referentes a restituições, multas e sanções análogas, ressalvado o direito do lesado e do terceiro de boa-fé, decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas e aqueles frutos de repatriação ou de multas oriundas de acordos celebrados no Brasil ou no exterior, não cabendo a eleição de critério discricionário pelo Ministério Público para tal finalidade.

Para os partidos, embora a Constituição tenha conferido ao Ministério Público o papel de "fiel da balança" do cumprimento do ordenamento jurídico e da garantia de direitos, as suas funções não têm abrangência e caráter ilimitado, devendo ser observada a repartição de competências conferidas aos Poderes da União pela Constituição Federal.

Em caráter cumulativo, os dois partidos pedem que o Plenário do STF declare a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 4.º, inciso IV, da Lei 12.850/2013 e do artigo 7.º, parágrafo 1.º, da Lei 9.613/98. A ação também foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

ADPF 568
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, a procuradora-geral afirma que a homologação atribuiu ao Ministério Público Federal o desempenho de função e obrigações que extrapolam os limites constitucionais de sua atuação, "implicando verdadeira concentração de poderes entre a atividade de investigar e atuar finalisticamente nos processos judiciais e de executar um orçamento bilionário, cuja receita provém de acordo internacional do qual não é parte nem interessado".

Segundo Raquel, "não é possível que órgão do MPF desempenhe atividades de gestão de recursos financeiros de instituição privada ou defina onde serão aplicados, muitos menos ter à sua disposição um orçamento bilionário".

"Não compete ao Ministério Público Federal ou ao Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba administrar e gerir, por meio de fundação, recursos bilionários que lhe sejam entregues pela Petrobras", afirma Raquel.

Ela acrescentou que a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público é exercida segundo parâmetros constitucionais e os fixados na Lei Complementar 75/93.

Para Raquel, as cláusulas do acordo firmado deixam "bastante evidente o protagonismo" de determinados membros da força-tarefa ao assumir compromissos administrativos e financeiros pelo Ministério Público Federal, falando pela própria instituição sem poderes para tanto, de conduzir todas as etapas do processo destinado à constituição de uma fundação de direito privado, idealizada para administrar os recursos.

A procuradora também contesta a cláusula do acordo que obriga o MPF a prestar contas, a cada 60 dias, das providências adotadas em relação ao implemento dos compromissos assumidos pela Petrobras.

A procuradora pede liminar para suspender a homologação do acordo, alegando que "a iniciativa está em rota de colisão com preceitos estruturantes do Ministério Público e da própria separação das funções do Estado" e já começa a produzir efeitos.

No mérito, pede que o Plenário do STF declare nula a decisão judicial de homologação e o próprio acordo, sem prejuízo de que a Petrobras adote outras medidas para cumprimento do acordo de Non Prosecution Agreement entre Petrobras e DoJ e à cease-and-desist order da SEC, celebrado com as autoridades norte-americanas.

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