IPTU Premiado 2017 em Cerquilho

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IPTU Premiado 2017 em Cerquilho
Foto: Divulgação


IPTU Premiado 2017 em Cerquilho


Pague em dia e concorra a uma moto e mais nove prêmios


A Prefeitura Municipal irá sortear uma moto e mais nove prêmios entre os contribuintes que estiverem em dia com o IPTU 2017 e anteriores. Para participar, é preciso que o munícipe realize o pagamento até o dia 29 de dezembro de 2017, e que não apresente pendências judiciais e/ou administrativas.
Ao todo serão dez prêmios:
• 1º Prêmio: uma moto Honda CG FAN 125 cilindradas;
• 2º Prêmio: um refrigerador 275 L Duplex Cônsul;
• 3º Prêmio: uma SMARTV LED LG 32”;
• 4º Prêmio: um NOTEBOOK Positivo Dual Core 4G, 32G, W10;
• 5º Prêmio: um Tablet Samsung 9.6”;
• 6º Prêmio: Smartphone Samsung J5 PRIME 32G;
• 7º Prêmio: Smartphone Samsung J5 PRIME 32G;
• 8º Prêmio: Smartphone Motorola MOTO G 5 32G;
• 9º Prêmio: Micro-ondas Panasonic 32 L Branco;
• 10º Prêmio: Tablet DL 7”;

Participarão do sorteio exclusivamente os proprietários e/ou possuidores de imóvel que atendam as condições previstas no Decreto Nº 3.165-2017, os quais concorrerão com o número do cadastro do imóvel descrito na capa do carnê de IPTU do exercício de 2017 – cadastro resumido.


Do sorteio
O sorteio será realizado no Paço Municipal de Cerquilho, no dia 22 de janeiro de 2018, às 17h. Primeiro será sorteado o 10º prêmio e, assim, sucessivamente.
Se for constatado o não atendimento aos requisitos exigidos pela legislação ou tratando-se de contemplado impedido a receber o prêmio, será realizado novo sorteio.
Importante! Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez com o mesmo número-cadastro de um mesmo imóvel, terá direito apenas à sua primeira premiação.
O contribuinte que por disposição legal estiver imune ou isento do pagamento do IPTU, participará do sorteio, devendo comprovar a quitação das taxas e contribuição de melhoria, bem como não apresentar pendência judicial ou administrativa, se contemplado.
Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidor, o titular da propriedade ou posse constante do cadastro da Prefeitura representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.
Os prêmios deverão ser entregues aos contemplados até 60 (sessenta) dias contados da data do sorteio, e se não reclamados ou não aceitos dentro de igual período, serão sorteados entre as instituições não governamentais inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

Mais informações podem ser obtidas acessando o Decreto Nº 3.165-2017:

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