Juíza Hardt bloqueia R$ 20 mi de investigados por propina em contratos de navios

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A juíza federal Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou o bloqueio de até R$ 20 milhões de investigados na 75ª fase da Operação Lava Jato, entre eles o lobista Maurício Carvalho e o ex-representante do Grupo Seadrill Eduardo Antonello. O decreto consta na decisão que deflagrou a Operação Boeman na manhã desta quarta, 23, para investigar suposta propina de US$ 40,5 milhões no âmbito de contratos fechados com a Petrobras para o fornecimento de três navios lançadores de linha - embarcações que lançam linhas flexíveis no mar para fazer a conexão entre plataformas a sistemas de produção.

A Polícia Federal cumpriu 25 mandados de busca e apreensão em três Estados: Rio de Janeiro, em São Paulo e em Sergipe. Segundo a corporação, a ofensiva foi batizada de Boeman em referência 'à criatura mítica da Holanda popularmente conhecida como "bicho-papão"'.

A decisão de Gabriela de bloquear os bens dos alvos da Boeman se deu a pedido do Ministério Público Federal. A Procuradoria relatou que Eduardo Antonello teria recebido US$ 4.081.637,34 a partir de contas geridas pelos operadores de propinas Bruno e Jorge Luz. Já Maurício Carvalho teria embolsado ao menos US$ 4,3 milhões.

No caso de Maurício Carvalho, o bloqueio atinge ainda a conta de cinco pessoas jurídicas a ele relacionadas. Com relação a Eduardo Antonello, a Procuradoria chegou a pedir a constrição de bens das empresas Sapura e Seadrill, mas a solicitação foi negada por Gabriela, considerando que não comprovada a vinculação atual do investigado com as empresas.

"Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há indícios de lavagem de dinheiro de valores oriundos de crimes praticados em detrimento da Petrobras. Os valores indicados correspondem aos danos apurados até o momento", ponderou Gabriela na decisão.

Ao longo das investigações que culminaram na 75ª fase da Lava Jato, os procuradores encontraram indícios de que a Sapura no Brasil - empresa do Grupo Seadrill que fechou contratos com a Diretoria de Exploração e Produção da Petrobras em 2011 - contratou intermediários e operadores financeiros que, mediante o pagamento de propina de 1,5% do valor dos contratos, eram responsáveis por viabilizar a inclusão da empresa em licitação da estatal e obter informações privilegiadas de dentro da petroleira.

Os contratos sob suspeita, de construção e o posterior uso em regime de afretamento por oito anos, estão vigentes até os dias atuais e totalizaram US$ 2,7 bilhões, indicou o Ministério Público Federal.

De acordo com o Ministério Público Federal, os valores repassados aos operadores financeiros circularam por offshores, sendo que foram identificadas contas controladas pelos investigados em, pelo menos, seis países diferentes.

Além disso, a Procuradoria identificou que os operadores financeiros envolvidos, após receberem seus pagamentos em contas no exterior, transferiram parte dos valores a dois altos executivos da Sapura, um então vinculado à Sapura no Brasil e outro à Sapura Energy, sediada na Malásia.

Os investigadores suspeitam ainda que a atuação ilícita dos investigados tenha também outros contratos da Petrobras, também em favor dos interesses do Grupo Seadrill.

Cooperação jurídica

Na mesma decisão em que abriu a Boeman e bloqueou R$ 25 milhões de investigados, Gabriela também autorizou o compartilhamento dos dados obtidos nas diligências realizadas nesta manhã com as autoridades holandesas. A Polícia Federal informou que, em paralelo às apurações no Brasil, os investigadores receberam informações de que autoridades daquele país também conduziam investigações relacionadas a 'ilicitudes perpetradas para o fornecimento dos navios lançadores de linha (PLSV)'.

Segundo o despacho de 15 páginas, os crimes investigados pelo Ministério Público da Holanda são: falsificação de documentos (art. 225, alíneas 1 e 2 do Código Penal Holandês); Corrupção Institucional (art. 177 c/c art. 178a do Código Penal Holandês); e Corrupção não institucional (art. 328 do Código Penal Holandês), no período de 2010 até a atualidade, em razão de pagamentos de cerca de EUR 14.122.295 feitos pela IHC Merwede em favor da empresa URCA, que seria de Maurício da Silva Carvalho.

COM A PALAVRA, OS INVESTIGADOS

Até a publicação desta matéria, a reportagem havia entrado em contato com os citados, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

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